Em 01 dezembro de 2006 inclui novas disposições relativas ao montante do imposto especial sobre a aquisição intracomunitária de carros.
Legal Reulacja está contido no Ministro das Finanças o Regulamento n º 1551 de 10 de novembro de 2006 JO n. º 210 Independentemente da idade será cobrado sobre os automóveis de passageiros, no montante de imposto.:
- 3,1% do volume de 2000 cm3
-13,6% - Capacidade superior a 2000 cm3.
O valor para o cálculo do imposto especial de consumo deve ser tomado com o documento de compra.




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